Mudar de país gera diversas perguntas que não imaginamos que possam existir. Uma delas é: CPF e saída fiscal: O que acontece? Perderei o CPF quando eu deixar o Brasil? A resposta é: não.
A pessoa física que era residente fiscal no Brasil, tendo efetuado ou não a sua saída definitiva, não perde o CPF. Com a formalização da saída fiscal, o que ocorre é que o cadastro do contribuinte no CPF é atualizado com o status de não residente.
Nas situações em que a saída não é formalizada adequadamente, ou seja, que não é realizada a declaração de saída definitiva do país, e as fontes pagadoras continuam a informar à Receita Federal (RFB) o pagamento de rendimentos com o código de residente fiscal no Brasil, o CPF pode tornar-se:
- Pendente de regularização: o CPF cai em pendência de regularização na hipótese de omissão da entrega da declaração de imposto de renda ou da declaração de saída definitiva, quando a Receita Federal assume que o contribuinte era residente fiscal no Brasil e, portanto, estava obrigado a apresentá-la. A entrega da declaração, com recolhimento dos impostos e acréscimos correspondentes, é suficiente para regularizar a situação cadastral (ou a formalização da saída fiscal, se aplicável); ou
- Suspenso: um CPF é suspenso quando há uma inconsistência cadastral. A regularização depende da apresentação de documentos listados pela regulamentação à Receita Federal.
Realizar a declaração de saída definitiva do país tempestivamente permite que se aplique o princípio da não dupla tributação, ou seja, que o que foi tributado em um país não seja em outro, e desobriga a realização da declaração de imposto de renda nos anos subsequentes, no Brasil, protegendo o status do CPF do cidadão. Já a não realização da saída fiscal pode implicar na dupla tributação ou na acusação de sonegação de imposto, caso não seja declarado da forma adequada e, ainda, eventual suspensão do CPF.
Saiba que mesmo as pessoas físicas que jamais foram residentes fiscais no Brasil também estão obrigadas a ter CPF se (i) praticarem operações imobiliárias no Brasil; (ii) possuírem contas bancárias, de poupança ou de investimentos; (iii) operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil; ou (iv) possuírem bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, tais como imóveis, veículos, embarcações etc. Por isso, manter um CPF regular e ser considerado não residente são fatos independentes.
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Lila Kuhlmann é autora do livro “Let’s Go! Imigrando para o Canadá” e sócia-gerente da Canada Let’s Go, assessoria personalizada, do planejamento ao settlement, em programas de estudo, trabalho e imigração para o Canadá.
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